PORQUÊ QUE A CÂMARA MUNICIPAL PERMITE A VENDA AMBULANTE DE CARTÕES DE CARREGAMENTO MOVEL, NA VIA PUBLICA (ROTUNDA DE SUCUPIRA, RUA DO HOSPITAL A GOSTINHO NETO, AVENIDA AMILCAR CABRAL, RUA 5 DE JULHO, ETC.) E NÃO PERMITE A VENDA DE FRUTAS, LEGUMES, PEIXES OU ROUPAS CHINESAS?
HÁ ALGUM ACORDO COM AS OPERADORAS DE SERVIÇO MÓVEL?
ESTE TIPO DE VENDA AMBULANTE TRAS ALGUM BENEFICIO À IMAGEM DA CIDADE?
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