segunda-feira, 24 de maio de 2010

REUNIÃO DO CONSELHO GERAL DA ANMCV: DECLARAÇÃO DE S. FILIPE

“É papel da Associação Nacional dos Municípios a promoção, a defesa, a dignificação e representação do poder local. Assim, os Presidentes das Câmaras Municipais, os Presidentes das Assembleias Municipais e seus Representantes, presentes e reunidos em Conselho Geral da Associação Nacional dos Municípios Cabo-Verdianos, - ANMCV, nos dias 20 e 21 de Maio de 2010, na cidade de São Filipe – Fogo, aprovam a seguinte Declaração:

1. O Conselho Geral da Associação Nacional dos Municípios Cabo-Verdianos regozija-se com as reformas legislativas em curso, designadamente o novo Estatuto dos Municípios, a Lei-Quadro da Descentralização Administrativa e das parcerias público-privadas de âmbito regional, municipal e local, bem como a Lei que estabelece o regime de divisão, designação e determinação das categorias administrativas das povoações. Enquanto medidas estruturantes para o reforço da autonomia do Poder Local Cabo-verdiano esses instrumentos devem continuar a ser socializados e articulados com a ANMCV, pois são medidas que preconizam uma substancial reforma do municipalismo cabo-verdiano

2. A ANMCV posiciona-se, de forma clara e inequívoca, pela descentralização, enquanto condição indispensável à realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio que representa um compromisso da Nação Cabo-verdiana e engaja, em primeira linha, a responsabilidade solidária do Estado e dos Municípios.

3. Considera o Conselho Geral da ANMCV que o cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio pelo Estado de Cabo Verde reclama o concurso do Poder Local, pois um tal envolvimento propicia vias para os cidadãos participarem nos processos de tomada de decisão, através de estruturas democráticas formais ou através da mobilização e acção colectiva directa.

4. O Conselho Geral reitera o compromisso com os ODM e posiciona-se de forma clara e inequívoca pela convergência de todos os Municípios para os ODM em 2015. Para tanto, o Conselho Geral valida a Matriz de Convergência dos Municípios Cabo-verdianos para os ODM, enquanto instrumento de planificação e de diálogo técnico e politico entre os Municípios, o Governo e os Parceiros de Desenvolvimento, valorizando o saber nacional, as melhores práticas internacionais, as políticas, as estratégias de desenvolvimento e os instrumentos de planeamento nacionais e as políticas públicas municipais.

5. O Conselho Geral entende a Matriz de Convergência como um importante instrumento base para o planeamento do desenvolvimento local, assente padrões comparáveis e universais tendo, entre outros, o carácter inovador de propiciar a discriminação positiva consentida para na afectação de recursos públicos, visando corrigir as assimetrias regionais e as desigualdades sociais.

6. O Conselho Geral agradece o apoio das Nações Unidas pelo financiamento do documento e encoraja as autarquias e os autarcas a prosseguir com o processo da sua socialização, junto a sociedade civil cabo-verdiano.

7. O Conselho Geral apela ao Conselho Directivo a promover a devida articulação com o Governo que poderá suscitar a sua discussão junto dos parceiros de desenvolvimento de Cabo Verde.

8. O Conselho Geral da ANMCV exorta o engajamento efectivo dos Municípios, para a consensualização a nível local das metas e medidas de desenvolvimento, bem como das prioridades de investimento visando a convergência para os ODM e a promover a elaboração dos respectivos planos operacionais.

9. O Conselho Geral recomenda o encaminhamento formal ao Governo, da Matriz de Convergência dos Municípios Cabo-verdianos para posicionamento, designadamente nos aspectos que possam engajar o poder Central.

10. O Conselho Geral reitera o compromisso com a unidade dos autarcas cabo-verdianos em torno da ANMCV enquanto instância de convergência dos municípios cabo-verdianos, defensor e interlocutor principal destes junto do Governo, dos diversos Órgãos de Soberania e dos Parceiros de Desenvolvimento. Para tanto, os autarcas cabo-verdianos comprometem-se pelo respeito dos princípios de autonomia dos diversos níveis de poder, pela equidistância da ANMCV em relação aos posicionamentos político-partidárias em torno das questões nacionais e pela recentragem nas questões de interesse, competência e relevância municipais.

11. O Conselho Geral congratula-se com a proposta do Governo de realização de um encontro anual com os autarcas, em reunião do Conselho Geral da ANMCV convocada exclusivamente para o efeito, a ser consignada no novo estatuto da Associação. Os Municípios Cabo-verdianos consideram que deverá assim o Conselho Geral passar a reunir-se ordinariamente três vezes ao ano, devendo a segunda reunião realizar-se em Maio e ser dedicada em exclusivo ao encontro com o Governo, visando designadamente a devida conciliação das medidas de politica e das prioridades de investimento para o Orçamento do Estado do ano seguinte. O Conselho Geral recomenda o Conselho Directivo a analisar com o Governo a possibilidade de um encontro, a realizar em Julho do corrente ano, visando a abordagem da Matriz de Convergência e análise das Declarações de Assomada e de São Filipe, bem como da Agenda do Governo para a Descentralização Administrativa.

12. O Conselho Geral recomenda uma maior articulação no sentido de se privilegiar os espaços próprios de conformação da vontade política da ANMCV – Conselho Geral e Conselho directivo - não engajando a ANMCV em quaisquer actos e/ou posicionamentos que se sujeitaram ao crivo dos órgãos eleitos.

13. O Conselho Geral recomenda um vivo cumprimento dos fundamentais que nortearam a criação da ANMCV, nomeadamente a premência de se centrar as questões associativas fora do nexo dos partidos políticos ou dos credos ideológicos a que pertencem, noutras instâncias, os associados.

14. A Declaração de São Filipe recomenda que as decisões da ANMCV devem sempre conferir a vontade de todos os associados e não devem em circunstância alguma conflituar ou perigar a coesão e a unidade interna na ANMCV, sob pena de se descaracterizar a diversidade interna”.

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